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Você sabe para que serve o Procon?

O Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) é um órgão público que age em defesa do consumidor. Sua principal função é mediar as relações conflituosas entre fornecedores e consumidores. Mas como isso funciona? Bom, qualquer pessoa, sendo ela física ou jurídica, pode abrir uma reclamação no órgão de forma gratuita, basta ela ter adquirido um produto ou um serviço de alguma empresa.

Aqui, em Ouro Preto, as reclamações podem ser registradas via email, procon@ouropreto.mg.gov.br, ou presencialmente. O prédio onde a instituição atende se localiza na Rua Diogo de Vasconcelos, nº 25-A, Pilar, e recebe a população das 12h até às 18h, sem necessidade de agendamento prévio.

Não se esqueça que é necessário levar alguns documentos para abrir a reclamação. Mas fique tranquilo porque são coisas simples. Você precisa de:

  • Documento de identidade;

  • CPF;

  • Dados da compra realizada;

  • Se possível a nota fiscal do produto e os dados da empresa.

Levando tudo isso sua reclamação será realizada no mesmo dia.

Como o Procon pode te ajudar?

Agora que você já sabe onde se localiza o órgão, quais funções ele exerce e os documentos necessários, quais são os problemas que o Procon pode te ajudar? Todo e qualquer problema com alguma empresa, fornecedor ou varejo que desrespeite o Código de Defesa do Consumidor é válida a reclamação. Aqui estão alguns exemplos desses casos: má qualidade do produto, cobrança de taxa indevida, atraso da entrega do produto, propaganda e venda enganosa, cobrança indevida, entre outros.

Após realizar a reclamação, é necessário aguardar a resposta da empresa. Esse tempo de espera pode não ser tão imediato. O prazo de espera é de aproximadamente 10 dias para as empresas cadastradas no sistema. Caso não seja cadastrada o prazo é de aproximadamente 30 dias, isso porque a notificação é enviada via carta.

Um importante lembrete é que o Procon é uma instituição administrativa, ou seja, não pode solicitar indenização para a empresa. Isso porque o órgão não tem poder judicial para forçar ninguém a respondê-lo. Os trâmites nessa organização são realizados para gerar um acordo entre as partes e garantir os direitos que não foram garantidos.

Texto: Beatriz Costa / Revisão: Nízea Coelho  com blimabracher http://@blimabracher

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Portal UAI.

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