CoVID-19 segundo o Plano Minas Consciente, de acordo com o Decreto 5.657, de 17 de março de 2020, permitindo que
somente permanecerão abertos os estabelecimentos da seguinte natureza:
I. Supermercados, padarias, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência;
II. Bares (somente para delivery ou retirada no balcão);
III. Açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros;
IV. Farmácias, drogarias, lojas de cosméticos, lavanderias, pet shop;
V. Bancos, casas lotéricas, cooperativas de crédito;
VI. Vigilância e segurança privada;
VII. Serviços de reparo e manutenção;
VIII. Lojas de informática e aparelhos de comunicação;
IX. Hotéis, motéis, campings, alojamentos e pensões;
X. Construção civil e obras de infraestrutura;
XI. Comércio de veículos, peças e acessórios automotores;
XII. Estabelecimento de qualquer atividade que possa ser feita a distância, por delivery ou sem a entrada dos
consumidores nos estabelecimentos. Ficam doravante suspensas as seguintes atividades:
I. Estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços em shoppings, galerias, ou similares;
II. Salões de beleza, barbearias, clínicas de estética;
III. Clubes de serviço, sociais e de lazer;
IV. Academias de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico;
V. Autoescolas;
VI. casas noturnas, casas de shows e espetáculos de qualquer natureza;
VII. boates, danceterias, salões de dança, bares e similares, casas de festas e eventos;
VIII. cinemas e teatros;
IX. parques de diversão e parques temáticos.
X. realização de eventos e atividades com a presença de público, ainda que previamente autorizados, que envolvem
aglomeração de pessoas, como: eventos desportivos, atividades esportivas, de recreação e lazer, atividades
extracurriculares, locação de quadras poliesportivas, shows, feiras, circos, eventos científicos, passeatas e afins,
inclusive aqueles em estilo drive through e drive-in.
XI. consumo local em bares, restaurantes, padarias e supermercados também está proibido. Estes estabelecimentos
só podem funcionar por sistema de delivery, retirada no balcão ou drive thru.
XII. locação de imóveis e todos os tipos de espaços privados, como granjas, para a realização de eventos particulares,
independentemente do número de pessoas.
XIII. consumo de bebida alcoólica em qualquer estabelecimentos comerciais privados, assim como o consumo em
qualquer área pública do município
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