Prefeito Angelo Oswaldo decreta sobre tráfego na Estrada da Purificação - Blima Bracher
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Prefeito Angelo Oswaldo decreta sobre tráfego na Estrada da Purificação

DECRETO Nº 8.047 DE 24 DE OUTUBRO DE 2023

Dispõe sobre as limitações de trânsito na Estrada da Purificação, via que interliga o distrito de Antônio Pereira à sede do Município de Ouro Preto.

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

Considerando que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações (art. 225 CF/88);

Considerando a competência do Município para dispor sobre o Trânsito e Tráfego, promovendo a organização e regulamentação da circulação de todas as espécies de veículos automotores no âmbito do Município;

Considerando a importância da adequação da frota de veículos oriundos de mineradoras à realidade da cidade, priorizando a segurança e bem-estar da população;

Considerando que a Estrada da Purificação, via de uso doméstico que interliga o distrito de Antônio Pereira à sede do Município de Ouro Preto, passa por obras de melhorias e pavimentação, sendo uma estrada de fluxo de veículos pequenos, que possui um viés ecológico, paisagístico e também cultural;

Considerando que a entrega do trecho pavimentado, bem como a sua conservação, beneficiará a população residente na região, visitantes e turistas, contribuindo para o desenvolvimento turístico e socioeconômico da região;

Considerando que é de conhecimento público o aumento vertiginoso do tráfego de veículos e equipamentos rodoviários que atendem as companhias mineradoras da região;

DECRETA:

Art. 1º Ficam os seguintes veículos proibidos de trafegar na Estrada da Purificação, via que interliga o distrito de Antônio Pereira à sede do Município de Ouro Preto, transitando pelo Morro São João:

I – veículos automotores, leves e pesados, oriundos de empresas mineradoras, caracterizados por adesivos externos, tais como carros, caminhonetes, vans, etc.;

II – ônibus convencionais e micro-ônibus com operação ligada a mineração;

III – veículos de carga com capacidade superior a 07 (sete) toneladas e comprimento superior a 8 (oito) metros.

Art. 2º Serão observados os limites e cuidados com as estruturas arquitetônicas, ambientais e urbanísticas tombadas pelo próprio Município no distrito de Antônio Pereira, conforme normas fixadas pelo Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural e Natural – COMPATRI e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação.

Art. 3º Excepcionalmente, o Órgão de Trânsito Municipal/OUROTRAN, poderá autorizar o uso da via mediante solicitação e análise prévia.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 24 de outubro de 2023, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Portal UAI.

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Thaynara Martins

Boa.. conheço a Estrada e sempre apreciei a paisagem, a natureza seja com sol, chuva ou mesmo nas noites escuras e estreladas e noites claras de luA cheia….

O decreto sobre uso da via em seu Artigo 1 foi bem claro, mas levando em consideração a natureza irresponsável, ignorante, mesquinha e pobre do ser humano não tardará para os veículos de empresas principalmente contratadas da VALE e SAMARCO que não tem compromisso e responsabilidade ambiental e social estarem usando a via alegando desafogar o trânsito na cidade de Mariana ou com uma desculpa esfarrapada qualquer.

E por fim o Artigo 3 abre a brecha para isso acontecer.
Para quem tem o mínimo de entendimento político, sabemos que acordos entre Prefeituras e Empresas tem seus benefícios e interesses dentro das políticas sabe-se lá qual delas.

Cabe diante as irregularidades do trânsito que as medidas sejam tomadas nas seguintes ordens, tanto aos motoristas que desrespeitam quanto a empresa responsável pelo infrator:

Primeiro: Educativas
Segundo: Corretivas
Terceiro: Punitivas

Senão, sabemos que o destino dessa estrada não será mais ecológica ou atrativo turístico e sim uma via de trânsito rápido com sujeiras, desrespeito, falta de educação e demais problemas que presenciamos em nossa região.

É apenas uma questão de tempo.

Gustavo

Até onde eu saiba via pública é livre, a partir do momento que você proíbe o ir vir das pessoas você fere a constituição. Salvo motivo que possa gerar risco iminente a vida de pessoas.
Acredito que este motivo não há quando há uma placa com o nome de uma empresa no carro.