DECRETO Nº 8.047 DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre as limitações de trânsito na Estrada da Purificação, via que interliga o distrito de Antônio Pereira à sede do Município de Ouro Preto.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações (art. 225 CF/88);
Considerando a competência do Município para dispor sobre o Trânsito e Tráfego, promovendo a organização e regulamentação da circulação de todas as espécies de veículos automotores no âmbito do Município;
Considerando a importância da adequação da frota de veículos oriundos de mineradoras à realidade da cidade, priorizando a segurança e bem-estar da população;
Considerando que a Estrada da Purificação, via de uso doméstico que interliga o distrito de Antônio Pereira à sede do Município de Ouro Preto, passa por obras de melhorias e pavimentação, sendo uma estrada de fluxo de veículos pequenos, que possui um viés ecológico, paisagístico e também cultural;
Considerando que a entrega do trecho pavimentado, bem como a sua conservação, beneficiará a população residente na região, visitantes e turistas, contribuindo para o desenvolvimento turístico e socioeconômico da região;
Considerando que é de conhecimento público o aumento vertiginoso do tráfego de veículos e equipamentos rodoviários que atendem as companhias mineradoras da região;
DECRETA:
Art. 1º Ficam os seguintes veículos proibidos de trafegar na Estrada da Purificação, via que interliga o distrito de Antônio Pereira à sede do Município de Ouro Preto, transitando pelo Morro São João:
I – veículos automotores, leves e pesados, oriundos de empresas mineradoras, caracterizados por adesivos externos, tais como carros, caminhonetes, vans, etc.;
II – ônibus convencionais e micro-ônibus com operação ligada a mineração;
III – veículos de carga com capacidade superior a 07 (sete) toneladas e comprimento superior a 8 (oito) metros.
Art. 2º Serão observados os limites e cuidados com as estruturas arquitetônicas, ambientais e urbanísticas tombadas pelo próprio Município no distrito de Antônio Pereira, conforme normas fixadas pelo Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural e Natural – COMPATRI e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação.
Art. 3º Excepcionalmente, o Órgão de Trânsito Municipal/OUROTRAN, poderá autorizar o uso da via mediante solicitação e análise prévia.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 24 de outubro de 2023, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Portal UAI.
Boa.. conheço a Estrada e sempre apreciei a paisagem, a natureza seja com sol, chuva ou mesmo nas noites escuras e estreladas e noites claras de luA cheia….
O decreto sobre uso da via em seu Artigo 1 foi bem claro, mas levando em consideração a natureza irresponsável, ignorante, mesquinha e pobre do ser humano não tardará para os veículos de empresas principalmente contratadas da VALE e SAMARCO que não tem compromisso e responsabilidade ambiental e social estarem usando a via alegando desafogar o trânsito na cidade de Mariana ou com uma desculpa esfarrapada qualquer.
E por fim o Artigo 3 abre a brecha para isso acontecer.
Para quem tem o mínimo de entendimento político, sabemos que acordos entre Prefeituras e Empresas tem seus benefícios e interesses dentro das políticas sabe-se lá qual delas.
Cabe diante as irregularidades do trânsito que as medidas sejam tomadas nas seguintes ordens, tanto aos motoristas que desrespeitam quanto a empresa responsável pelo infrator:
Primeiro: Educativas
Segundo: Corretivas
Terceiro: Punitivas
Senão, sabemos que o destino dessa estrada não será mais ecológica ou atrativo turístico e sim uma via de trânsito rápido com sujeiras, desrespeito, falta de educação e demais problemas que presenciamos em nossa região.
É apenas uma questão de tempo.
Até onde eu saiba via pública é livre, a partir do momento que você proíbe o ir vir das pessoas você fere a constituição. Salvo motivo que possa gerar risco iminente a vida de pessoas.
Acredito que este motivo não há quando há uma placa com o nome de uma empresa no carro.