Imagem: Lucas Campos
A Tarifa Social de água é um direito do cidadão em situação de vulnerabilidade previsto pela Lei Municipal nº 1.126, de 20 de dezembro de 2018, e foi implementada pela Saneouro, a empresa responsável pela distribuição de água no município, como previsto pelo Edital de licitação de concessão.
A Tarifa Social é destinada àqueles que se enquadrem nos seguintes requisitos:
• Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
• Renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo nacional;
• O solicitante deve ser o titular da conta e estar classificado na categoria residencial;
• Consumo médio de energia elétrica até 100Kwh/ por mês;
• Consumo de até 20 (vinte)m³ de água por mês;
• Atualização anual dos dados cadastrais e não ter débitos a mais de 90 dias na Saneouro;
Consumo Valor
Tarifa Comum 10 metros cúbicos R$ 65,00
Tarifa Social 10 metros cúbicos R$ 26,62
Com a diminuição de 60% (sessenta por cento) no valor na cobrança final, atualmente 972 famílias são beneficiadas. Aqueles que se enquadrarem nos requisitos devem antes de tudo se dirigirem ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo e realizar a inscrição no Cadastro Único.
Atenção: O nome cadastrado deve ser o mesmo no documento residencial em questão!
Se não possuir contrato assinado com firma reconhecida em seu nome, é possível apresentar uma declaração de residência e assim passar a desfrutar do benefício social.
Após a inscrição no Cadastro Único, é preciso entrar em contato com a Saneouro para solicitar a adesão na Tarifa Social. Para isso é importante apresentar os seguintes documentos:
• RG e CPF;
• Folha Resumo do Cadastro Único;
• Certidão de nascimento dos filhos (menores de 18 anos);
• Fatura de água recente e paga;
• Conta de energia elétrica recente;
• Carteira de trabalho de todos os moradores da casa maiores e 18 anos, mesmo que esses não estejam registrados;
• Se houver algum aposentado ou pensionista na casa, trazer o cartão de recebimento e um recibo atual que comprove o valor do referido benefício;
• Cartão do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC
Na Tarifa Residencial comum são R$ 65,00 pagos para cada 10 metros cúbicos gastos, já na Tarifa Residencial social são R$ 26,62 pelo mesmo consumo, um benefício de 40% (quarenta por cento) para a família cadastrada, especialmente para as em situação de extrema vulnerabilidade.
Para manter o benefício, é preciso estar com as contas em dia. Pensando nisso, houve um nivelamento para que as dívidas sejam pagas e renegociadas de acordo com a Tarifa Social. O refinanciamento das dívidas é feito após a adesão na Tarifa Social, dessa forma o valor é recalculado e o cidadão pode pagar em até 30 parcelas de no máximo R$ 20,00.
É importante priorizar o pedido e cadastro antes do acúmulo de dívidas e o corte de abastecimento, a fim de facilitar o acesso do cidadão ao benefício. Após o trâmite, o pagamento segue mensalmente, porém com a diminuição no valor. Entretanto, sem o pagamento das faturas por três meses, o benefício da Tarifa Social é cancelado automaticamente.
O acesso à água tratada é direito básico garantido ao cidadão, mas os recursos naturais não são infinitos. Segundo o Plano Municipal de Saneamento de 2013, Ouro Preto gastava, em média, 450 litros de água por pessoa por dia. A média nacional de consumo é de 150 litros por pessoa por dia, enquanto a recomendação da ONU é de 110 litros. Dessa forma é importante reforçar o cuidado e a economia no consumo de água, bem tão valioso à vida da população.
Para que mais famílias possam ser incluídas, os critérios de consumo de energia e água podem ser flexibilizados a depender da quantidade de pessoas que moram na casa, seguindo a média de consumo de até 4 metros cúbicos por mês por cidadão.
Texto: Sarah Couto / Revisão: Victor Stutz
** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Portal UAI.