Em Ouro Preto

Afinal, quais são os direitos básicos do consumidor?

Os direitos básicos do consumidor de acordo com o artigo 6º do capítulo III do código de defesa do consumidor são:

  1. Proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
  2. Educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;
  3. Informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
  4. Proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
  5. Modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;
  6. Efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
  7. Acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;
  8. Facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
  9. (Vetado.)
  10. Adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral;
  11. A garantia de práticas de crédito responsável, de educação financeira e de prevenção e tratamento de situações de superendividamento, preservado o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, por meio da revisão e da repactuação da dívida, entre outras medidas;
  12. A preservação do mínimo existencial, nos termos da regulamentação, na repactuação de dívidas e na concessão de crédito;
  13. A informação acerca dos preços dos produtos por unidade de medida, tal como por quilo, por litro, por metro ou por outra unidade, conforme o caso.

Parágrafo único. A informação de que trata o inciso III do caput deste artigo deve ser acessível à pessoa com deficiência, observado o disposto em regulamento.

Agora que você já sabe quais são os seus direitos, não deixe de ficar atento e recorrer sempre ao código quando necessário.

Texto: Beatriz Costa / Revisão: Nízea Coelho

Blima Bracher

Blima Bracher é jornalista, formada pela UFMG e Engenheira Civil. Trabalhou doze anos em TV como repórter e apresentadora na Globo e Band Minas. Foi Editora da Revista Encontro e Encontro Gastrô. Escritora, cineasta e cronista premiada.

Posts Recentes

Blocos de rua, estudantis e distritos: dicas para o Carnaval de Ouro Preto

Dica 1: Bloquinhos de rua Tradicionalmente, o Carnaval de Ouro Preto se divide entre o…

30 de janeiro de 2025

Vampiragem raiz tem que ser em P & B

Acho que depois de tantas derivações da vampiragem raiz, tentaram voltar às origens. Mas a…

24 de janeiro de 2025

Balanço da Cobra completa 50 anos no Carnaval de Ouro Preto

Em 2025, o Carnaval de Ouro Preto será marcado por uma celebração especial: os 50…

14 de janeiro de 2025

Inscrições para solicitação de serviços de máquinas agrícolas

A Secretaria Municipal de Agropecuária deu início ao período de inscrições para a solicitação de…

14 de janeiro de 2025

” A fé que canta e danca” encanta Ouro Preto até domingo

Ouro Preto iniciou o ano de 2025 com o evento “A Fé que Canta e…

10 de janeiro de 2025

Ouro Preto realiza força-tarefa no distrito de Santa Rita depois das fortes chuvas

Imagem: Divulgação Defesa Civil Na noite da última segunda-feira (6), o distrito de Santa Rita,…

10 de janeiro de 2025

Thank you for trying AMP!

We have no ad to show to you!